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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Comerciante é detido em Mossoró usando documentação falsa há 20 anos


Comerciante é detido em Mossoró usando documentação falsa há 20 anos

Por recomendação do “Disk Denuncia” Nacional, agentes da Delegacia Regional, sob o comando do Delegado Kleiton Pinho, prenderam o comerciante ““Francisco Gilson da Silva Freitas”” de 41 anos de idade, natural e residente em Mossoró, acusado de está utilizando documentação falsa.

O Disk Denuncia, em Brasília, protocolou e enviou a Delegacia Regional para investigar o caso. Segundo a denuncia, o comerciante estaria utilizando a documentação em nome de ““Fernando José do Nascimento”” há 20 anos e ainda portando arma de fogo. Os agentes localizaram o acusado Fernando/Gilson e conduziram o mesmo a delegacia para checar a denuncia.

Gilson confessou que em 1991, se envolveu em uma confusão na cidade de Caucaia, no estado do Ceará e matou um individuo conhecido apenas como ““Bismarque”” e que logo após o crime, ele fugiu para Mossoró e adotou o nome de Fernando. Ele chegou a adquirir um automóvel registrado em nome de ““Fernando José do Nascimento””, que é dois anos mais novo que ““Francisco Gilson da Silva Freitas”” o verdadeiro.

Os agentes acreditam que ““Gilson”” adotou o nome para despistar as investigações policiais. Ainda de acordo com os agentes, o crime prescreveu após 10 anos, mas o acusado continuou usando o nome falso para evitar possíveis retaliações da família da vitima. 

Francisco Gilson da Silva Freitas foi conduzido para o Centro de Detenção Provisório e aguarda a decisão da Justiça. O caso será investigado pelo Delegado "José Vieira" titular da delegacia de defraudações de Mossoró. 

Segundo informações dos Agentes, Gilson é um comerciante bem sucedido e bem relacionado no meio. Não há contra ele denuncias de violência.

* Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. Reclusão de um a cinco anos, e multa. A fiança é arbitrada pelo Juiz responsável pelo caso.

O Câmera

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